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IMPOSTO DE RENDA 2025 ✍️

Perdeu o prazo da declaração do IRPF? Saiba o que fazer

Saiba como regularizar sua situação com o Fisco após perder o prazo da declaração do IRPF e evite multas e juros.

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Imagem ilustrativa da notícia Perdeu o prazo da declaração do IRPF? Saiba o que fazer camera Segundo a Receita, a situação “pendente de regularização” não tem caráter punitivo | Marcelo Casal Jr/Ag. Brasil

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco.

Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.

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No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do F. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

O F do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de F, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais.

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Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o F “pendente de regularização”.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.

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